CÓDIGO DE ÉTICA EMAC
1 - OBJETIVO
1.1 - Esta Norma foi elaborada para padronizar e divulgar o Código de Ética e o Regulamento Interno de Trabalho da EMAC e tem o objetivo de ser uma referência formal, para a conduta pessoal e profissional de todos os funcionários da EMAC, independente da posição hierárquica, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e com os seus públicos de interesse: clientes, funcionários, fornecedores, concorrentes, governo e sociedade em geral.
2 - REQUISITOS
2.1 - A EMAC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA, apresenta, contra recibo, o CÓDIGO DE ÉTICA E REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO que fazem parte do seu CONTRATO DE TRABALHO para que VOCÊ o leia e fique ciente do que deve ser cumprido na vigência do mesmo
2.2 - O Código e Ética e o Regulamento Interno do Trabalho serão aplicados, a todos colaboradores, sócios, empregados, (independentemente do nível hierárquico) e também ao empregado prestador de serviços terceirizados pela EMAC, no que se aplicar.
3 - A EMAC
3.1 - BOAS VINDAS!
3.1.1 - Seja bem-vindo a EMAC.
3.1.2 - Desejamos que o seu bom relacionamento e sua integração na nossa Empresa sejam um fato constante. Apresentamos-lhe, de modo resumido e objetivo, algumas informações importantes para o seu conhecimento e integração na empresa.
3.1.3 - Desejamos-lhe sucesso na função que você está iniciando na EMAC.
3.2 - INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EMAC
3.2.1 - Nossa Atividade:
A – Fundada em 05 de fevereiro de 1976, tem o propósito de ser uma empresa para atender a nossa geração e todas demais que surgirem, sendo hoje uma das maiores do Brasil, especializada em MANUTENÇÃO.
B – A EMAC foi criada com o objetivo de:
B.1 - Prestar serviços de Engenharia de Manutenção Eletromecânica em Sistemas e Equipamentos de Ar Condicionado e Refrigeração, incluindo Reformas e Retrofit.
C – Nesta atividade, podemos garantir que somos uma das únicas empresas no Brasil que atua prioritariamente em Manutenção. Todos os nossos investimentos são direcionados para a melhoria da qualidade e produtividade na Manutenção. As demais Empresas têm como atividade Serviços de Projetos, Instalação/Construção e Manutenção. Como as atividades de Projetos e Instalação apresentam resultados financeiros imediatos e de grande soma, estas Empresas investem nestas atividades, deixando a Manutenção em segundo plano.
D – Procuramos nos diversificar em atividades relacionadas à Manutenção, buscando inclusive ter equipes multifuncionais na área de Manutenção, aumentando nossa produtividade. Hoje existem Unidades de Negócio atuando nas seguintes áreas:
E – Engenharia de Manutenção, Gerenciamento e Operação de Instalações Prediais e Industriais – (Ar Condicionado – Refrigeração – Aquecimento – Vapor – Elétrica – Eletrônica – Mecânica – Hidrosanitária – Civil – Controle e Automação - Cogeração).
F – Treinamento em Manutenção e Operação de Ar Condicionado, Elétrica, Básico em Eletrônica, Sistema de Detecção, Alarme e Extinção de Incêndio e Motores Elétricos.
G – Comércio de Peças, Componentes e Equipamentos para Sistemas de Ar Condicionado e Refrigeração (TOTALINE).
G.1 – Retrofit de Sistemas e Máquinas.
G.2 – Instalação de Sistemas de Ar Condicionado com Equipamentos de Pequena Capacidade.
3.2.2 - Nossa Estrutura e Qualidade:
A – A EMAC é constituída por uma Administração Central, por Unidades de Negócios e por Núcleos de Negócios. Unidades de Negócios, (UN) e os Núcleos de Negócios, (NN), podem ser um centro de serviços, uma filial , ou uma empresa controlada.
B – Os conjuntos de Núcleos de Negócios constituem uma Unidade de Negócios e uma ou mais Unidades de Negócios constituem uma Empresa EMAC (EE) que possuem uma estrutura independente administrativamente, financeiramente e tecnicamente, com autonomia de decisão.
C – Cada Núcleo de Negócios e ou Unidade de Negócios possui um ou mais contrato(s) e cliente(s), sendo o resultado de cada Unidade de Negócio e de cada EE analisado individualmente. As Unidades de Negócios com melhores resultados oferecem melhores benefícios aos seus funcionários.
D – Com esta estrutura, cada cliente fala (resolve) diretamente com o Gerente da Unidade de Negócio e este resolve diretamente com sua equipe.
E – A Administração Central tem como principal objetivo o controle das Unidades de Negócios e presta a elas os serviços nas áreas Administrativa, Financeira, Comercial, Técnica e Informática. Com exceção dos serviços de Contabilidade e Custos e da seção de Recursos Humanos, todos os demais somente são executados pela Administração Central se forem mais econômicos.
F – Foram e continuam sendo determinantes em nossa Qualidade as criações do nosso Centro de Treinamento em 03/1983, das Unidades de Negócios, dos Núcleos de Negócios, da Administração Central para dar suporte técnico, administrativo e financeiro às Unidades de Negócios, da informatização integrada de nossa área administrativa e financeira, do nosso SME – Sistema de Manutenção EMAC informatizado, do programa de qualidade total EMAC em 08/1991, e o início do processo para Certificação ISO 9002 em 04/1999.
3.2.3 - Política Integrada EMAC.
A – Meio-Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional,Qualidade e Responsabilidade Social.
B – A EMAC se compromete com o Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional, Qualidade e Responsabilidade Social, canalizando esforços para melhorar a condição de vida de seus funcionários e comunidade, buscando de forma intensiva e permanente, os seguintes objetivos:
C – Garantir que os princípios do desenvolvimento sustentável e incentivo às práticas de ações sociais sejam aplicados.
D – Valorizar o trabalho e a dignificação do ser humano, promovendo o aumento da capacidade produtiva dos funcionários, através de treinamento e de um processo de motivação que inclui participação nos resultados e possibilidade de ascensão, tendo o compromisso de não permitir em hipótese alguma, a utilização de mão de obra infantil e trabalho forçado, acreditando que as pessoas fazem a diferença,valorizando a honestidade e o respeito.
E – Garantir a Qualidade de seus serviços priorizando a Segurança e Saúde Ocupacional de seus funcionários.
F – Garantir a sobrevivência da empresa e buscar o seu crescimento através do aumento da produtividade.
G – Atingir o lucro estipulado pelos acionistas.
H – Garantir a satisfação dos clientes.
I – Garantir que seus serviços sejam realizados com Qualidade, utilizando-se de maneira racional os recursos naturais e efetuando procedimentos ambientalmente corretos.
J – Contribuir com a qualidade do Meio Ambiente e com a preservação da Segurança e Saúde Ocupacional, se possível fazendo mais que a legislação exige.
K – Estar sempre comprometida com a melhoria contínua de nossos processos através de revisões, treinamentos e conscientizações a fim de agir de forma correta, aumentando nossa qualidade, reduzindo os impactos ambientais e garantindo a segurança e saúde de nossos empregados.
L – A política integrada é comunicada através de quadros dispostos na empresa e na tela dos computadores e entendida por toda a organização através de treinamentos dos sub sistemas que compõem o Sistema Integrado de Gestão EMAC - SIGE
M – Todas as unidades de negócios da EMAC canalizam esforços para melhorar a condição de vida dos funcionários, comunidade, preservar o meio ambiente e buscar um mundo melhor para as futuras gerações através de um trabalho permanente de conscientização e incentivo a práticas de ações sociais.
N – Sendo assim, a EMAC não permite e não aceita em hipótese nenhuma a utilização de mão-de-obra infantil no seu negócio, fazendo valer as determinações brasileiras e internacionais. Tem o compromisso de não aceitar, não se envolver e não utilizar nenhum tipo de trabalho forçado. Garante o bem-estar dos funcionários, através de um ambiente seguro e saudável, para o desenvolvimento de suas atividades, em todas as áreas, preservando a saúde e a segurança dos funcionários.Respeita o direito dos funcionários de associar-se a sindicatos e a liberdade de negociação. Acredita e valoriza o potencial dos seus colaboradores, independente de raça, classe social, nacionalidade, religião, sexo, deficiência, orientação sexual, associação a sindicato ou idade. Acredita que as pessoas fazem a diferença, assim valoriza a honestidade e o respeito em todos os níveis hierárquicos, não admitindo em hipótese nenhuma qualquer manifestação ou ato discriminatórios.
O – Quanto às praticas disciplinares, não existem por parte da empresa, qualquer tipo de punição física, mental ou abuso verbal. Não aceitamos e nem apoiamos a utilização de práticas disciplinares abusivas entre os nossos colaboradores. Para isso investimos em palestras, distribuição de folder e mensagens eletrônicas que possam conscientizá-los.
P – Cumprimos rigorosamente as legislações trabalhistas, em especial a CLT e as determinações de Convenções Coletivas, no que tange ao cumprimento do horário de trabalho, bem como, no que se refere à remuneração, que inclui política de participação nos resultados e possibilidades de ascensão profissional. Assim como a legislação e as normas coletivas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, propiciando medidas efetivas de proteção aos seus empregados e terceiros.
3.2.4 – O que a EMAC lhe oferece:
- Participação no Lucro;
- Treinamento;
- Seguro de Vida em Grupo gratuito;
- Uniforme;
- Convênio de Assistência Médica e odontológica;
- Vale Refeição ou Alimentação;
- Possibilidade de ascensão com crescimento da Empresa;
- Plano de Cargos e Salários;
I – Alguns dos benefícios são recebidos em função do resultado de cada UN. Sendo funcionário de UN, dependerá do resultado da UN na qual está locado e em alguns casos, do resultado geral da empresa. Sendo funcionário da Administração Central dependerá do resultado de todas UN’s.
3.2.5 – ÁREA DE ATUAÇÃO DA EMAC.
A – A EMAC atua nos mais diversificados tipos de clientes, tais como: Usinas Siderúrgicas e de Mineração, Indústrias em Geral, Shopping’s, CPD's, Salas Limpas, Rede Comercial e Bancária, Hipermercados, Hospitais, etc.
3.2.6 – Negócio.
- Manutenção, Operação e Gerenciamento de Instalações Prediais e Industriais (Ar Condicionado – Refrigeração – Elétrica – Eletrônica – Mecânica – Hidrossanitária – Civil e Controle e Automação).
- Treinamento em Manutenção e Operação em Instalações Prediais.
- Comércio de Peças, Componentes e Equipamentos de Ar Condicionado e Refrigeração.
- Recondicionamento de Compressores e Máquinas.
- Instalação de Sistemas de Ar Condicionado, com Equipamentos de Pequena Capacidade.
3.2.7 - Missão.
A – Garantir a Liderança entre suas congêneres, ter sua posição destacada entre as maiores empresas de Engenharia de Manutenção do País e conquistar, junto ao mercado em que atua, o conceito de melhor entre todas elas, no que tange a Qualidade dos Serviços Prestados e ao Resultado Financeiro.
3.2.8 - Visão.
A – A EMAC tem uma visão otimista de seu futuro como empresa, fornecendo serviços com Qualidade no mínimo igual a dos paises desenvolvidos e com custos competitivos, o que proporcionará novas e promissoras oportunidades de negócios, inclusive no exterior.
3.3 – UNIDADES DE NEGÓCIOS NO BRASIL.
3.3.1 – Matriz
A – R. Taperí, 560 – Jardinópolis – CEP: 30.532–050 – Belo Horizonte/MG CNPJ: 19.157.650/0001–73 IE: 062.206.089.0003 Fone: (31) 2125-8510 - Fax: (31) 2125-8520
B – Administração Central
e-mail: admcentral@emac.com.br
Unidade de Negócio 02
Rua 404, 22 – Bairro Rústico Volta Redonda/RJ
e-mail: emacun02@emac.com.br
Unidade de Negócio 03
e-mail: emac un03@emac.com.br
Unidade de Negócio 14
e-mail: emac un14@emac.com.br
C – EMAC VOLTA REDONDA (UN01)
e-mail: emac un01@emac.com.br
Tel.: (24) 3344-4714 - Fax: (24) 3344-5758
CNPJ: 19.157.650/00012-26
IE: 77.388.400
D – EMAC CUBATÃO (UN 04)
email: emac un04@emac.com.br
Estrada de Piaçaguera, KM 06 – S/N.º
Jardim São Marcos
CEP: 11573-900 – Cubatão/ SP
Tel.: (13) 3362-2280 - Fax: (13) 3362-3577
CNPJ: 19.157.650/0004 – 16
E – EMAC AMAZÔNIA ( UN 06)
e-mail: emac un06@emac.com.br
Beco Luis Mendes, 11 – N. S. das Graças
CEP: 69053-020 - Manaus/AM
F one (92)236-3110 /3236-7353
CNPJ: 19.157.650/0003-35
IE: 04.136.222-5
F – EMAC BELÉM ( UN 07)
e-mail: emac un07@emac.com.br
R. dos Munducurus, 4370 – Guamá
CEP: 66.073-000 – Belém/PA
Fone: (91) 249.1158-Telefax:(91) 249.0635
CNPJ: 19.157.650/0005 – 05
IE: (91) 249 – 0635
G – EMAC SÃO LUIZ (UN 08)
e-mail: emac un08@emac.com.br
Rua Um-Unidade 201- 000027 Cidade Operária
CEP: 65708-000– São Luiz/MA
Tel.: (91) 3249-0635 -Fax: (91) 3249-8106
CNPJ: 19.157.650/0011-45
IE:12.127.988-0
H – EMAC RIO DE JANEIRO ( UN 09)
e-mail: emac un09@emac.com.br
R.Barão de Melgaço, 930 – Bairro Cordovil
CEP.: 21250-320 – Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 3458-9233 – Fax (21) 3458 – 9266
CNPJ: 19.157.650/0010-64
IE: 85.987.445
I - EMAC VITÓRIA ( UN11)
e-mail: emac un11@emac.com.br
Av. Adalberto Simão Nader, 121
Goiabeiras III – CEP: 29.066-370 Vitoria/ES
Fone: (27)225.9074/325.5909
Telefax: 225.6528
CNPJ: 19.157.650/0002–54
IE: 081.246.37–4
J - EMAC COMERCIAL ( UN 12)
e-mail: emac un12@emac.com.br
Av. Pedro II, 2490 – Carlos Prates
CEP: 30.710-010 – Belo Horizonte/M
Fone: (31) 3464.7644 - Fax: (31)3464.7744
CNPJ: 17.477.076/0001-05 IE: 062.356.672-0010
K – EMAC SÃO PAULO (UN 17)
e-mail: emac un17@emac.com.br
R. Alvarenga Peixoto, 140 – Vila Anastácio
Telefax: (11) 3644.5789 / 5791 / 5792
CNPJ: 19.157.650/0004 – 16
IE: 113.926.895 – 116
3.3.2 - ONDE VOCÊ IRÁ TRABALHAR.
- Nesta data ____/______/______, somos ............... funcionários.
- Você foi contratado para trabalhar no (a) ...................................................................
- Sendo o Gerente Responsável o (a) ..........................................................................
4 - ÉTICA
4.1 - Organizacional
4.1.1 - A - Este Código de Ética reúne as diretrizes que devem ser observadas em nossa ação profissional para atingirmos padrões éticos cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades. Reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos no mercado em que atuamos.
4.1.2 - Os princípios éticos que orientam nossa atuação também fundamentam nossa imagem de empresa sólida e confiável.
4.1.3 - O sucesso da EMAC depende, entre outros fatores, da imagem positiva que ela mantém junto a seus clientes, fornecedores, concorrentes e comunidade. Para isso, se faz necessário o real comprometimento de todos, a fim de que nos tornemos uma empresa de referência no setor.
4.1.4 - Este código, fundamentado nos princípios éticos da EMAC, orienta a conduta pessoal e profissional de todos os seus funcionários, independente de cargo ou função que ocupem, direcionando seus relacionamentos com colegas de trabalho, clientes, fornecedores, concorrentes e sociedade.
4.1.5 - Mantendo o nível mais alto dos padrões de integridade em nossas práticas de trabalho, estaremos contribuindo para promover um mercado justo e competitivo.
4.1.6 - A empresa não faz uso de propaganda que coloque crianças, adolescente, negros, mulheres ou qualquer individuo em situação preconceituosa, constrangedora, desrespeitosa ou de risco.
4.1.7 - O presente Código de Ética integra o Contrato Individual de Trabalho. A regulamentação nele contida estende-se a todos os empregados e os terceirizados da EMAC, sem distinção hierárquica, dentro dos princípios gerais de direitos e deveres contidos na legislação.
4.1.8 - Obrigam-se todos ao cumprimento deste Código de Ética, durante o tempo do Contrato de Trabalho, não sendo permitido alegar o seu desconhecimento.
4.1.9 - Na relação com clientes, fornecedores, autoridades, agentes e fiscais do poder público, a EMAC proíbe favorecimento direto ou indireto.
4.1.10 - A EMAC tem por princípios a proibição expressa de utilização das seguintes praticas ilegais: suborno, corrupção ativa ou passiva, propina, improbilidade administrativa, nepotismo, caixa dois, sonegação fiscal, extorsão, fraudes e todos os tipos de concorrências desleais.
4.1.11 - Sigilo quanto ao compromisso ético na gestão das informações de caráter privado obtido durante os processos de interação com seus diversos públicos.
4.1.12 - Os direitos, princípios, equidade do gênero, liberdades individuais e coletivas, fazem parte da política da empresa e por todos devem ser seguidos. A empresa não admite e condena todos os tipos de discriminação seja por sexo, religião, cor, idade, nacionalidade, princípios, portador de alguma deficiência ou doença, etc.
4.1.13 - A EMAC segue os princípios e direitos fundamentais no trabalho que são relacionados à liberdade sindical e ao reconhecimento do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e a eliminação de qualquer descriminação relacionada a emprego e ocupação.
4.1.14 - Servir nossos clientes com integridade, aderindo a padrões éticos, sem qualquer concessão, não aceitar a corrupção e não oferecer vantagens para ganhar concorrências.
4.1.15 - Fornecer soluções inovadoras a nossos clientes, trabalhando continuamente para ampliar nosso conhecimento no mercado e aperfeiçoar nossa capacidade de pesquisa.
4.1.16 - Assumir o compromisso de manter a qualidade, a criatividade e a precisão como elementos chave de nossa abordagem profissional.
4.1.17 - Buscar expansão do nível de competência, procurando expandir e refinar continuamente nossas habilidades de negócios, estabelecendo padrões de qualidade e aperfeiçoando nosso desempenho, de forma a exceder as expectativas de nossos clientes.
4.1.18- Atender aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado.
4.1.19 - Em casos de conflitos de interesses, atuar com transparência perante o cliente, esclarecendo-o sobre os dilemas em questão.
4.1.20 - Respeitar a estrutura do cliente e o profissional que ele destaca para ser seu representante junto a EMAC.
4.1.21 - A relação com o cliente deve basear-se no respeito mútuo.
4.1.22 - A EMAC mantém uma posição de não participar e não financiar campanhas políticas. Portanto, é proibido fazer campanhas políticas nas dependências da empresa
4.1.23 - Respeito a privacidade de seus empregados no que se refere a informações sensíveis (inclusive médicas), obtidas e mantidas sob responsabilidade da área de Recursos Humanos.
4.1.24 - Adverte continuamente seu profissional de atendimento e áreas correlatas sobre a importância de procedimentos éticos na obtenção, manutenção e uso das informações de caráter privadas resultante da interação com seus consumidores, clientes ou usuários.
4.2 - Funcionários
4.2.1 - As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito. Devemos colaborar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da empresa e a busca por resultados.
4.2.2 - Agir sempre como membros de uma mesma equipe, adotando uma filosofia corporativa de colaboração.
4.2.3 - Cultivar a consciência de que todas as áreas têm sua importância dentro da empresa, interagindo entre si de forma a manter em perfeito funcionamento as atividades desta.
4.2.4 - Todos os funcionários diretos, terceirizados, diretores, gerentes, consultores são responsáveis por suas condutas no trato diário da empresa. Não é permitida a conduta abusiva, ofensiva ou de assedio, seja ela verbal, física, visual ou moral. A EMAC não admite e condena todos os tipos de praticas disciplinares abusivas agressivas, assédios entre os integrantes da empresa.
4.2.5 - Todos os funcionários diretos ou terceirizados, diretores, gerentes, consultores são responsáveis por manter um ambiente de trabalho seguro, seguindo rigorosamente a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Obedecer todos procedimentos estabelecidos pela EMAC, por seus Clientes, Fornecedores e Sociedade em Geral quanto ao Meio Ambiente e as ações na área de Responsabilidade Social.
4.2.6 - Não divulgar por qualquer meio ou utilizar para proveito próprio ou de outrem assuntos sigilosos de interesse exclusivo da EMAC, de seus Clientes e Fornecedores.
4.2.7 - Deve-se reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada funcionário. Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de funcionários baseada apenas em relacionamento pessoal.
4.2.8 - Não usar seu cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da EMAC ou de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros.
4.2.9 - Não prejudicar a reputação de colegas por meio de julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio.
4.2.10 - A discussão e troca de informações sobre temas políticos são permitidas pela EMAC, desde que não interfiram no desenvolvimento das atividades dos funcionários e tampouco prejudiquem o ambiente de trabalho.
4.2.11 - Todos os funcionários diretos, terceirizados, diretores, gerentes, consultores da empresa estão diretamente vinculados ao código de ética, cujas diretrizes e políticas devem ser estritamente seguidas.
4.2.12 - Não há restrições / discriminação quanto à contratação de funcionários seja por qual motivo for, sexo, religião, cor, idade, nacionalidade, princípios, portador de alguma deficiência ou doença, etc. O candidato terá que preencher os requisitos necessários para atender a função.
4.2.13 - Comunicar imediatamente a sua chefia imediata, na ausência ao gerente e na ausência deste à diretoria da empresa, qualquer pratica abusiva, ofensiva ou de assédio, verbal, física ou visual, que sofreu ou vem sofrendo, indicando o nome do autor da pratica e o modo ou maneira como foi praticados, o local e o tempo em que ocorreu o fato, para que os mesmos possam tomar as medidas legais necessárias.
4.2.14 - Em caso de omissão por parte do empregado em não comunicar a seus superiores, a prática abusiva, ofensiva ou de assédio, a empresa não poderá tomar as medidas legais necessárias, ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade futura a título de danos morais.
4.2.15 - Será de responsabilidade das chefias, superiores, encarregados, gerentes e diretores caso a empresa for acionada judicialmente por danos morais, pela pratica abusiva, ofensiva ou de assédio, verbal, física ou visual cometida contra um empregado, diretamente envolvidos no fato, devendo ressarcir a EMAC todos os prejuízos havidos pela prática do ato.
4.2.16 - Os funcionários, em quaisquer situações, devem evitar o uso de expressões pejorativas e ofensivas aos seus colegas de trabalho.
4.3 - Clientes
4.3.1 - Servir nossos clientes com integridade, aderindo a padrões éticos, sem qualquer concessão, não aceitar a corrupção e não oferecer vantagens para ganhar concorrências.
4.3.2 - Fornecer soluções inovadoras a nossos clientes, trabalhando continuamente para ampliar nosso conhecimento no mercado e aperfeiçoar nossa capacidade de pesquisa.
4.3.3 - Assumir o compromisso de manter a qualidade, a criatividade e a precisão como elementos chave de nossa abordagem profissional.
4.3.4 - Buscar expansão do nível de competência, procurando expandir e refinar continuamente nossas habilidades de negócios, estabelecendo padrões de qualidade e aperfeiçoando nosso desempenho, de forma a exceder as expectativas de nossos clientes.
4.3.5 - Atender aos clientes com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e no prazo por ele esperado.
4.3.6 - Em casos de conflitos de interesses, atuar com transparência perante o cliente, esclarecendo-o sobre os dilemas em questão.
4.3.7 - Respeitar a estrutura do cliente e o profissional que ele destaca para ser seu representante junto a EMAC.
4.3.8 - A relação com o cliente deve basear-se no respeito mútuo.
4.4 – Fornecedores
4.4.1 - A escolha e contratação de fornecedores devem sempre ser baseadas em critérios técnicos, profissionais, éticos, desenvolvimento de ações na área de responsabilidade social, contribuição para proteção do meio ambiente, cumprimento no mínimo da legislação vigente e também nas necessidades da EMAC, devendo ser conduzidas por meio de processos pré-determinados, concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.
4.4.2 - É vedada a relação de negócios com fornecedores de reputação duvidosa, que explorem direta ou indiretamente mão-de-obra infantil e/ou trabalho forçado, bem como os que não atendam à legislação em vigor.
4.4.3 - As relações com fornecedores deverão pautar-se pela transparência, pelo respeito aos contratos e pela preocupação com o desenvolvimento e equilíbrio financeiro.
4.4.4 - A gestão dos contratos deve acontecer de forma a assegurar os direitos e deveres entre as partes, observando-se sempre os prazos de validação dos serviços prestados neles vigentes, bem como pagamentos e eventuais prorrogações.
4.4.5 - Respeitar no desenvolvimento de suas tarefas os Procedimentos de Proteção ao Meio Ambiente, estabelecidos pela EMAC e por seus Clientes.
4.4.6 - Em se tratando de fornecedores de móveis de madeira e/ou outros bens/produtos derivados de madeira, será obrigatório à apresentação do selo de procedência da madeira utilizada para a confecção do produto.
4.4.7 - A EMAC procura prestigiar empresas envolvidas em ações sociais, adquirindo quando necessários produtos reciclados oferecidos por estas. Como por exemplo, os cartões de natal, enviados anualmente aos clientes EMAC.
4.5 - Concorrentes
4.5.1 - Colaborar com empresas concorrentes quando a realização de um trabalho assim exigir, procurando obter acordo quanto a conceitos e critérios.
4.5.2 - Possui a política de não utilização da demonstração dos defeitos ou deficiência dos produtos ou serviços dos concorrentes para promover seus produtos ou serviços.
4.5.3 - Em situações de conflito, assumir posição aberta à negociação e ao entendimento.
4.5.4 - Devemos competir com vigor, porém com integridade, não veiculando informação inverídica.
4.5.5 - A EMAC condena a prática de concorrência
desleal em especifico a pirataria,
sonegação fiscal, contrabando,
adulteração de produtos
ou marcas,falsificação
de produtos, dumping e formação
de cartel.
Atualizada
em : 06/2008
Sugestões: gapddsc@emac.com.br
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